Os maus exemplos dados por responsáveis por rádios comunitárias

Autor: Antonio Paiva Rodrigues

“Freie os impulsos. Há muitos males que poderiam ser evitados, se todos exercessem controle sobre si mesmo. Não dê corda às atitudes intempestivas. Você Não imagina o que pode gerar agindo instintivamente. Domine-se. Procure manter a serenidade, a razão.” (Valdemir P. Barbosa).
Se você já sonhou, ou tem pretensões de conseguir uma concessão pública para representar uma comunidade, com a liberação pelo Ministério das Comunicações (MC), de uma emissora Comunitária de Frequência Modulada (FM), siga os parâmetros legais e, procure usar a ética no comando dessa emissora, caso consiga seu intento. As primeiras atuações são muito importantes para o sucesso desse objetivo. Reúna a comunidade onde a rádio será instalada. Convide as entidades existentes na região, os sindicatos, as associações, as manifestações religiosas, as pessoas de um modo geral, para uma assembleia. Além, dessas pessoas, e associações, faça convite a representantes de outras rádios, para um relato bem circunstanciado de experiências nas rádios que estão sob seus comandos e responsabilidades. Devem ser feitos debates entre esses convidados e a comunidade.
Estude com afinco a legislação e discuta com a comunidade, visto que é importante que todos saibam o que ela diz. É normal que nesses encontros, nessas assembleias seja natural haver entreveros, desencontros de ideias, mas isso é normal, para que a democracia reine também nesse meio de comunicação. É fato que com a importância da rádio comunitária, ela não pode funcionar sem que haja um conselho comunitário, eleito pela diretoria da rádio epigrafada. A responsabilidade é ponto forte, pois todas as reuniões devem ser registradas em ata e, se possível com vistos da diretoria e dos representantes da comunidade em que a rádio será inserida.
Organize a entidade. Esse detalhe é de suma importância e poucas emissoras se preocupam com esse detalhe. A definição jurídica da rádio não pode ser esquecida, bem como, a associação ou fundação, jamais deverá auferir fins lucrativos. Uma associação tem sido a escolha mais viável para o bom funcionamento de uma emissora comunitária. Mudando um pouco o azimute que direcionamos, nos focamos na pátria Brasil que tem uma população carcerária em mais de 240 mil presos, isso há dez anos atrás. Hoje com o aumento da violência a população carcerária deve ter triplicado. Falamos isso, em virtude do governo possuir uma máquina estatal falida, índices de violência superiores ao de muitas guerras, com bandidos já encomendando armas pesadas e perigosas dentro dos presídios, principalmente aqueles considerados de segurança máxima. O Governo Federal, paradoxalmente, tem gasto expressivas somas para fechar rádios comunitárias, sob a alegação de pirataria. Como podemos definir e sinonimizar as rádios comunitárias? Os estudiosos no assunto, jornalistas, profissionais de comunicação afirmam tratar-se de um dos mais legítimos movimentos populares, que reivindica nada mais nada menos do que liberdade de expressão. Vale salientar que no ano de 1982 eram pouco mais de 100 pequenas emissoras. Hoje já são mais de 10.000 em todo o Brasil.
Elas têm um ponto forte, pois estão voltadas para pessoas carentes. Com o seu bom funcionamento as rádios tem feito muitas proezas, ou seja, baixar preço de alimentos e remédios, bem como arrecadá-los, além de cobertores, e um trabalho de utilidade pública no intuito de encontrar pessoas e crianças perdidas. Até reconciliação de pessoas ou grupos rivais, principalmente na falta de solidariedade e exacerbação da violência. Limpeza de ruas luta contra a poluição, e combate ao uso de drogas. Promover gincanas esportivas, programação de orientação aos jovens, desenvolvimento artísticos nos seguimentos de música e poesia da própria comunidade. Sua programação deverá estar voltada para os diversos segmentos comunitários.
Vejam: quem exerce funções, ou mesmo, trabalha em rádio comunitária, deve ter conhecimento bastante da comunidade. Os estatutos devem ser atualizados dentro da medida do possível. As atas e estatuto devem ser registrados em cartório. Um dos problemas das rádios comunitárias são os equipamentos. Procure os melhores equipamentos para a rádio de sua responsabilidade. Um projeto técnico deve ser feito e executado. Observar a topografia do terreno, pois pode haver interferência no alcance, principalmente num planalto, se no caminho houver edifícios, torres de transmissão, montanhas, serras, visto que pode haver interferência no sinal da emissora e até interrompido. Todos os documentos de aquisição de material devem ser guardados, as notas fiscais são importantes para a Anatel e Procuradoria.
Coloque sua emissora no ar. Alguns aspectos devem ser debatidos com a comunidade, principalmente se houver problema de brigas e repressão. A rádio pode ser colocada no ar, mesmo que não haja autorização do governo. Essa repressão pode ser política ou de outros matizes. Entretanto, é de vital importância a regulamentação para um funcionamento legal. Evitar aborrecimentos. Toda emissora deve ter subestação (Estação numa rede distribuidora, aparelhada para reduzir a voltagem da corrente elétrica) e respaldo financeiro. A capacitação de recursos para pagamentos de salários dos que trabalham na emissora, bem como, para compra de equipamentos, CDs, aluguel de sala etc. A expressão “sem fins lucrativos” não impede que a rádio comunitária consiga recursos em dinheiro para se manter. A comunidade viabiliza a capacitação. A rádio Comunitária não deve se manter somente de doações e trabalhos voluntários. Deve buscar um “profissionalismo” que garanta a sua atividade. Existem opções para a manutenção, entre elas a publicidade, mas a lei fala em apoio cultural. Porém resta saber se essa lei existe e qual a sua nominação. Faça propaganda e dê prioridade, se possível cobrando pouco, aos negócios de sua comunidade. (Grifo nosso).
Devem fazer parte do rol de colaboradores Farmácia, doceteria, lanchonete entre outros. Não incluir como apoio cultural produtos que causem dependência química, tais como derivados de álcool e nicotina. Os associados devem pagar uma cota mensal. Um pagamento simbólico que pode ser de R$ 1 real ou mais, dependendo das condições financeiras de cada integrante da comunidade e a sua disposição em colaborar. Ás entidades jurídicas (sindicatos e outras associações) podem pagar um pouco mais. Podem realizar festas, bingos, campanhas, pois a criatividade não pode ser dispensada. Como se obtém a concessão? Procurar a delegacia do Ministério das comunicações (Dentel) o mais próximo do seu município.
Preencha os documentos necessários, mostrando o interesse pela instalação da rádio e deve ser bem circunstanciado. Espere a publicação em Diário Oficial (DOU) da lista das entidades selecionadas. Se for aprovado o pedido providencie todos os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido. O Governo pode abrir licitações para todos os interessados em instalar emissor no local escolhido. Independente de ter apresentado requerimento antes, qualquer outra entidade do lugar pode se habilitar a este canal, por isso o solicitante deve estar bem fundamentado. Depois de autorizadas com publicação no DOU a listas das emissoras habilitadas, vai para o Congresso Nacional (Câmara e Senado) avaliarem. Se o Congresso aprovar a Rádio Comunitária está autorizada a funcionar em definitivo. Pode ser feita a notificação por escrito. Isso, não deve ser evitado, pois o trabalho pode ser considerado como obtido às escondidas.
Esse detalhe não deve ser aceito pela responsável a uma concessão. Tudo tem que ser transparente. Em 20 de fevereiro de 1998, com a Lei nº. 9.612, as rádios comunitárias passaram a ter existência legal. Operando em frequência modulada com transmissores de baixa frequência (até 25 watts) e antenas não superiores a 30 metros de altura, estas emissoras devem atender a comunidade onde estão instaladas, difundindo ideias, elementos culturais, tradições e hábitos locais, além de estimular o lazer, a integração e o convívio, prestando ainda serviços de utilidade pública. Conforme a legislação, nas áreas urbanas equivalentes a um círculo com raio menor ou igual a 3,5 quilômetros somente uma autorização de radidifusão comunitária pode ser expedida. Á exemplo das emissoras comerciais e educativas há todo um processo a ser seguido. Esses fatos importantes estão inseridos nos livros de profissionais da Comunicação, tais como: O Veículo, a História e a Técnica no Radio de Luiz Artur Ferraretto; além de Rádio Comunitária Não é Crime de Armando Coelho Neto, nós poderemos incluir também: Como Montar Rádios comunitárias e Legislação Completa de Geraldo Cândido da Silva - Senador da República.
O primeiro passo inclui a constituição de uma associação comunitária, que encaminha um requerimento ao Ministério das Comunicações; A Agência Nacional de telecomunicações verifica, então, se a área de interesse faz parte da região de utilização do canal nacionalmente definido para o Serviço de Radiodifusão Comunitária (radcom). Caso Negativo será indicado uma alternativa pela Anatel. Constatadas as possibilidades técnicas, o Ministério das Comunicações publica no Diário Oficial o comunicado de inscrição para habilitação das entidades interessadas em prestar o serviço na mesma área solicitada, ou em área com o centro deslocado em até 500 metros da original.
A partir da data de publicação no D.O, decorre um período de 45 dias, em que todas as entidades interessadas devem encaminhar requerimento à Delegacia do Ministério das Comunicações, anexando à documentação necessária. Se existir mais de uma emissora para atuar na mesma área haverá um consenso entre as partes interessadas que terão o prazo de 30 dias para a resolução final. A escolha final será feita através de sorteio. Selecionada a entidade, esta deve encaminhar os dados técnicos e operacionais à Secretaria de Serviços de Radiodifusão em um prazo de até 30 dias, estabelecido pela SSR.
Estando tudo correto do ponto de vista técnico e jurídico, o Ministério das Comunicações publica o resumo do ato de autorização no Diário Oficial. A emissora deve entrar no ar em um período de seis meses a contar da data de publicação do ato no Diário Oficial. Os estatutos da rádio comunitária devem prever um Conselho Comunitário composto por no mínimo, cinco entidades pertencentes à comunidade da área abrangida pela emissora. De caráter consultivo, este conselho fiscalizará a emissora no tocante ao seu caráter comunitário, à sua administração, e à sua programação. A rádio comunitária jamais poderá ser arrendada a outra entidade.
A validade da concessão das rádios comunitárias terá validade por três anos. Normalmente o prefixo é 87,9 MHz, mas foram concedidas mais de uma dezena de canais alternativos para Pais inteiro. A Democracia deve ser respeitada e qualquer membro da comunidade poderá emitir opiniões abordadas na emissora, manifestar ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação. A Assembleia Geral, órgão máximo da decisão, será convocada ordinariamente uma vez por ano, sempre no primeiro trimestre, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos, prestação de contas do exercício anterior pela Diretoria executiva. Será difícil encontrar uma emissora comunitária que esteja obedecendo todas as obrigações a elas destinadas.
A venda de horários é um câncer que desmotiva qualquer profissional de comunicação. Essa venda faz parte do lucro que vai para os bolsos dos responsáveis pelas rádios na maioria dos casos. O certo seria um depósito em uma conta bancária para custear as despesas da emissora e também contribuir com alguém da comunidade que esteja doente, ou mesmo em situação financeira precária. Uma empresa de radiodifusão bem organizada seja o seguinte esquema: Produtos – Programação - Espaço Publicitário – Anunciantes – Ouvintes e Clientes. O ouvinte recebe, portanto, programação e publicidade. Paga pela primeira, ao consumir os serviços e produtos veiculados. Por sua vez, o anunciante, alugando o espaço, custeia a programação. Internamente, a empresa de radidifusão sonora organiza-se conforme seus objetivos e recursos. (Grifo nosso).
A Assembleia Geral, órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente uma vez por ano, sempre no primeiro trimestre, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos, prestação de contas do exercício anterior Pela Diretoria Executiva, aprovação do Plano de ação anual, homologação da composição do Conselho Comunitário e discussão de assuntos gerais da entidade e/ou das comunidades envolvidas. São órgãos da Associação de Difusão Comunitária: Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Comunitário e Conselho Fiscal. A Diretoria Executiva será composta de 11 cargos, a saber: Presidente; Vice-presidente; Secretário-Geral; Segundo Secretário; Tesoureiro, Segundo Tesoureiro; Diretor de Operações; Vice-Diretor de Operações; Diretor e de Comunicação Social; Vice- Diretor Cultural e de Comunicação Social e Diretor de Patrimônio. Cultural. Vejam que não é fácil como se imagina dirigir uma rádio Comunitária que esteja voltada totalmente para a comunidade, mas imaginamos o desconhecimento de uma grande maioria dos direitos e obrigações dos dirigentes de uma Rádio Comunitária. (Grifo nosso). Ao desobedecerem a essas ordenações, os responsáveis se sentem como proprietários das emissoras, no entanto, além de ser uma concessão pública, a Direção Executiva é que dar a destinação devida ao bom andamento da Rádio e seu sucesso diante da comunidade que está inserida. Em outra oportunidade falaremos sobre a formação das diretorias, das rádios e das associações e suas atribuições. Pense nisso!

ANTONIO PAIVA RODRIGUES- MEMBRO DA ACI- DA ACE- DA UBT- DO PORTAL CEN- DA AVSPE- DA ALOMERCE E DA AOUVIRCE.


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