Pergunta: Exploração do homem pelo homem.

No jogo do sistema de exploração do homem pelo homem, a burguesia proprietária-acionista recompensa tanto melhor seus gerentes quanto mais eles puderem tirar de vantagem dos seus empregados, fornecedores e clientes; a fim de aumentar os lucros em seus negócios. A economia capitalista agoniza há décadas em uma crise estrutural de superprodução, em meio à qual as crises de crédito, financeiras, bancárias e que tais vão estourando pelo mundo como sintomas de um sistema moribundo. Mas o capitalismo não é capaz de resolver estes problemas. Os capitalistas só se interessam pelo lucro. Eles não respondem às reais necessidades do nosso desenvolvimento de padrão de humanidade e, por conseguinte, é um obstáculo para o progresso e até mesmo para a própria manutenção da vida em nosso planeta.
As declarações de direitos desde 1789 (Revolução Francesa) demonstram uma vocação universal. A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, da Revolução Soviética de 1918: teve por objetivo fundamental suprimir a exploração do homem pelo homem e fazer triunfar o socialismo em todos os países. Em 10.12.1948 a ONU aprova a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que arrola os direitos básicos e as liberdades fundamentais que pertencem a todos os seres humanos, sem distinção de raça, cor, sexo, idade, religião, opinião política, origem nacional ou social, ou qualquer outra. Seu conteúdo distribui-se por um Preâmbulo (reconhece solenemente: a dignidade da pessoa humana, ideal democrático, o direito de resistência a opressão e a concepção comum desses direitos); uma Proclamação e 30 artigos, que compreendem (ou estão classificados) cinco categorias de direitos: civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
A Declaração Universal proporcionou a certeza, segurança e possibilidade dos direitos humanos, mas não a sua eficácia. Diante deste quadro de ineficácia tem-se procurado firmar Pactos Internacionais na busca da sua efetividade (ex. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, aprovados pela Assembléia Geral da ONU em 16.12.66; Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Pacto de San José da Costa Rica, de 22.11.1969, submetidos em seguida a ratificação dos Estados membros). Podemos dividir todo esse tempo em três fases distintas:
a) Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas - realçam o princípio da LIBERDADE;
b) Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;
c) Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.
Acredito que temos exemplos de regiões do mundo que estão vivendo em cada uma dessas fases.


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