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O projeto do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho

O projeto do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho representa um grande avanço para a justiça brasileira. Se for bem desenvolvido e utilizado, trará enormes benefícios para a sociedade. Os principais deles serão a velocidade das tramitações; transparência dos processos; economia de recursos humanos, financeiros e materiais; credibilidade perante a população; minimização da burocracia; diminuição da sobrecarga de atribuições ineficientes aos magistrados e servidores.

É necessário lembrar que um sistema eletrônico não irá sanar todas as necessidades, nem resolver todos os problemas. Muito pelo contrário, inicialmente, novos problemas surgirão. Boa parte dos envolvidos tenderão a sua rejeição, manterão postura defensiva, mas por fim, terão que se adaptar, ou estarão fora do sistema social. A tecnologia é fato, é realidade. Nada mais será capaz de deter a sua expansão. E a justiça é um dos últimos redutos burocráticos que serão desarticulados pela informatização.

Nada substitui a força do trabalho humano. A competência, o comprometimento e a disposição de todos os envolvidos é que faz o sucesso ou o fracasso de qualquer novo sistema a ser implantado. E todos os envolvidos rapidamente perceberão o quanto de ganho terão com esta novidade. Um exemplo claro pode ser constatado observando aquelas pilhas monstruosas de processos que se acumulam pelos mais diversos fóruns, esta realidade não condiz com a atual situação tecnológica da humanidade. Torna-se uma situação de insalubridade o contato íntimo com este grande volume de papéis envelhecidos. Se feita uma pesquisa, certamente será comprovada uma grande quantidade de problemas respiratórios entre os servidores.

Tenho a convicção de que em breve não estarei escrevendo sobre a viabilidade deste projeto, mas sim sobre o imenso volume de realizações efetivadas com o apoio deste novo sistema. É só uma questão de tempo, muito pouco tempo, e a sociedade brasileira será brindada com mais ótima opção de serviços.

Autor: Arnold Gonçalves


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