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Direitos Humanos no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

O Ordenamento Jurídico Brasileiro é totalmente inspirado na Constituição da República Federativa do Brasil, que é a Lei Maior de nosso país. Constituição que, por sua vez, tem grande inspiração na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Daí a intrínseca ligação entre a nossa Ordenação Jurídica e os Direitos Humanos idealizados no pós-segunda grande guerra mundial.

A Assembleia Geral que proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos inicia registrando a necessidade de que cada indivíduo, e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

A Câmara do Deputados registra como preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil o seguinte texto: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

O Ordenamento Jurídico Brasileiro é baseado na tradição civilista, subordinando-se a Constituição da República Federativa do Brasil, que se caracteriza por ter uma forma rígida na organização do país. Distribui o poder em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Que devem ser independentes, porém, harmônicos entre si. Cada um destes poderes é subdivido e pode ser exemplificado em seus cargos máximos da seguinte maneira: Executivo = Presidente da República; Legislativo = Deputados e Senadores; Judiciário = Onze Juízes do Supremo Tribunal Federal.

O Ordenamento Jurídico Brasileiro não poderia ter sido formulado de maneira a ficar alheio a responsabilidade de servir de instrumento para a garantia do cumprimento de todas as leis capazes de saciar as necessidades expostas no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil. Sendo assim, serve de artifício de monitoramento para os estados, municípios, distrito federal, câmara dos deputados, senado, tribunais, e até o poder executivo em seu cargo máximo com a finalidade de garantir que a Constituição seja sempre obedecida. Esta interação e monitoramento entre os poderes minimiza a possibilidade de que haja exageros por algum deles, o que é o ideal sugerido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, criar mecanismos que impeçam o surgimento de poderes absolutos como o ocorrido na Alemanha nazista.

Autor: Arnold Gonçalves


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