A prescrição farmacêutica é atribuição especifica apenas aos profissionais com habilitação legal para efetuá-la. Esta habilitação é registrada através de publicações realizadas por entidades de classe, órgãos sanitários, ou pelos poderes executivo e legislativo; na forma de leis, resoluções, portarias ou códigos de conduta proferidos pelos conselhos profissionais.
Embora quase sempre não aconteça, a prescrição deve ser escrita de forma clara, legível, sem rasuras, em letra de forma e por extenso. Permite-se também a impressão de digitação efetivada em computador. Nela deve constar o nome da substância, quantidade total com dosagem e duração da aplicação, forma e potência farmacêutica, via de administração, intervalo entre as doses, duração do tratamento. Sobre o prescritor deverá constar o nome completo, endereço, telefone, assinatura, número do registro no conselho de classe, e a data que foi redigida a prescrição.
Salvo mudanças nas leis vigentes e seguindo particularidades de cada segmento profissional, a prescrição farmacêutica só pode ser efetuada por médicos (uso humano), cirurgiões dentistas (fins odontológicos), veterinários (uso em animais), farmacêuticos (substâncias isentas de prescrição médica), nutricionistas (fitoterápicos), biomédicos (produtos não considerados remédios), enfermeiros (medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública). Outros profissionais também podem prescrever substâncias fitoterápicas, como os terapeutas (acupunturista, podólogo, quiropraxia, holístico), naturólogos, psicólogos, e fisioterapeutas.
Quanto aos remédios, são divididos em três grandes classes: Os tarja preta que são formados basicamente por analgésicos, anestésicos, benzodiazepínicos, bromazepam, diazepam, oxazepam, anorexígenos, entre outros. Devem vir sempre acompanhados dos dizeres “Venda sob prescrição médica – Atenção, pode causar dependência física ou psíquica”. Os tarja vermelha são formados por antidepressivos, anticonvulsivantes, ansiolíticos, anestésicos, antimicrobianos, entre outros. Devem vir sempre acompanhados dos dizeres “Venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”. O restante compõem o terceiro grupo e não consta qualquer tarja, além de não respondem atualmente a grande controle de distribuição.
Autor: Arnold Gonçalves
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