A administração direta faz parte da estrutura da administração pública, e é também conhecida como centralizada, tendo como uma de suas características principais a marca da gestão feita exclusivamente por pessoas políticas ou entes estatais, ou seja, união, estado, distrito federal e municípios. As leis que regem estes atores estão contidas no direito público. Já a administração indireta é utilizada quando os administradores públicos julgam ser necessário a participação de organismos da área privada, neste sentido são criados mecanismos para mesclar parcialmente ou em quase a totalidade a participação externa à administração pública. Neste contexto insere-se tipos de pessoas jurídicas como sendo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A administração direta pode ser exemplificada pelas mais diversas secretarias e ministérios, que correspondem especificamente à este tipo de administração, sendo parte integrante do núcleo da máquina governamental. Os demais, são constituídos em empresas, ou seja, pessoa jurídica, com maior ou menor interferência do poder público, com o objetivo de melhor desempenho de suas atividades em meio ao mercado da rede privada. Exemplos podem ser dados como os das autarquias: IBAMA e OAB; fundações públicas: FUNAI e IBGE; empresas públicas: EBCT e Casa da Moeda; sociedades de economia mista: BB e Petrobras. De forma que cada qual apresentam características especificas em sua composição com o objetivo de atingir melhores resultados econômicos e sociais.
Todos os atores que são ligados à administração direta, ficam sobe a total abrangência do direito público. Na administração indireta, além da manutenção da maior parte dos diversos pontos do direito público, surgem também as necessidades de seguir imposições do direito privado. Dentre as formas de empresa pública, a que mais se assemelha a uma pessoa jurídica da rede privada é a das sociedades de economia mista, pelo fato de prever a abertura de parte do capital ao mercado através de ações. A maior parte das ações permanecem em poder do estado e por isso preservam a condição de empresa pública aos olhos da população. A empresa pública, conforme a definição, é marcada pelo fato de que cem por cento de seu capital pertencem ao poder público.
Autor: Arnold Gonçalves
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